De acordo com o Estatuto dos Servidores do Ministério Público do Paraná (Lei Estadual nº 20.640/2021), a progressão funcional por antiguidade é a passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior, dentro da mesma classe de um mesmo grupo ocupacional, desde que:
I. tenha cumprido o interstício de um ano de efetivo exercício no nível em que se encontrava;
II. não tenha sofrido imposição de penalidade nos últimos dois anos;
III. não esteja em licença para tratar de interesses particulares;
IV. não tenha cumprido sanção penal nos últimos três anos.
Estão corretos: