A Justiça Militar Brasileira foi criada em 1808, quando da Vinda da Família Real Portuguesa para o País. Atualmente, a Justiça Militar encontra previsão constitucional nos arts. 122 a 124, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR), de 1988. Já no Estado de SC, a Lei Complementar Estadual n.º 339, de 08 de março de 2006, dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, estabelece outras providências e trata da competência da Justiça Militar Estadual. De acordo com esta Lei é correto afirmar: