O art. 37, XVI da Constituição Federal trata da vedação da acumulação de cargos públicos, porém, há ressalvas, como no caso do cargo de professor. Pautado em tal ressalva, Pedro Tenório, professor da prestigiada “Universidade Federal A” assumiu cargo, também de professor nas universidades “B” e “C". A situação apresentada não fere o mandamento constitucional caso haja compatibilidade de horário na prestação do serviço.
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