A NR 9, cujo título é PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, de um programa técnico-preventivo, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores. Nesse contexto, o PPRA visa ao reconhecimento, à avaliação e ao controle dos seguintes agentes ambientais:
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Técnico de Laboratório - Segurança do Trabalho
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