Sobre as incumbências do órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, de acordo com o Decreto-Lei N.° 5.452/43, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considere:
I - Determinar as obras e reparações que em qualquer local de trabalho se tornam exigíveis, aprovando-lhes os projetos e especificações.
II - Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
III - Conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.
São incumbências do órgão referido: