Analise as afirmações, tendo por base o disposto na Lei nº. 8.112/90:
I. Da sindicância poderá resultar a penalidade de suspensão de até sessenta dias (Art. 145).
II. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior (Parágrafo único do Art. 145).
III. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau (§ 2º, Art. 149).
IV. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração (Art. 147).
Está(ão) CORRETA(S)
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