- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Garantia, Contragarantia e Restos a Pagar na LRF (arts. 40 a 42)
Assinale o exato período no qual a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal - veda ao titular de poder ou órgão contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
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ATCI - Administração, Contabilidade ou Economia
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