De acordo com a Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece um novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. O cálculo para a definição dos incentivos financeiros da capitação ponderada deverá considerar:
I – o perfil da equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP).
II - a vulnerabilidade socioeconômica da população cadastrada na eSF e na eAP;
III - o perfil demográfico por faixa etária da população cadastrada na eSF e na eAP; e
IV - classificação geográfica definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Estão corretas apenas: