Segundo o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, a fiscalização das entidades governamentais e não- governamentais de atendimento ao idoso é de competência do Conselho
Segundo o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, a fiscalização das entidades governamentais e não- governamentais de atendimento ao idoso é de competência do Conselho