2823594
Ano: 2022
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Lucas Rio Verde-MT
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Lucas Rio Verde-MT
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“Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.” Esse é o segundo artigo da Lei n° 8.069, de 13 de junho de 1990, que protege crianças e adolescentes do Brasil. Essa Lei também pode ser denominada: