- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Consoante estabelece a Lei que disciplina as Normas de Finanças Públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal e outras providências, considera-se obrigatório de caráter continuado