Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata a Lei n.º 10.216/2001, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental, exceto: