Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: ACEP
Orgão: Pref. Aracati-CE
- Fisioterapia e Terapia OcupacionalCódigo de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia OcupacionalResolução COFFITO 425/2013: Código de Ética: Terapia Ocupacional
O código de Ética do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional organiza-se normalizando a conduta desses profissionais, visando o melhor desempenho, pois ao se portar de maneira ética o profissional também estará exercendo seu papel como cidadão. O recorte que diz: “É dever do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional: I- pertencer, no mínimo, a uma entidade associativa da respectiva classe de caráter cultural e / ou sindical, da jurisdição onde exerce atividade como profissional. II-Apoiar as iniciativas que visam ao aprimoramento cultural e à defesa dos legítimos interesses da respectiva classe”, faz parte de que capítulo do código de ética do profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional?