Em um canteiro de obras, na implantação das instalações sanitárias de asseio corporal e de atendimento das necessidades fisiológicas dos operários, tomaram-se como premissas os seguintes itens:
I – o deslocamento do sanitário até o posto de trabalho não pode ser superior a 300 m;
II – ter pé direito mínimo de 2,20 m;
III – ter iluminação natural por aberturas com área mínima de 1/10 da área do piso, sempre maior que 0,70 m2.
Considerando que não serão usados contêineres, foi consultada a NBR 12284/1991 (Áreas de Convivência em Canteiros de Obras – Procedimentos) e verificou-se que são corretas as afirmativas