O meio ambiente é um bem fundamental à existência
humana e, como tal, deve ser assegurado e protegido
para uso de todos. Segundo a Lei Nº 9.605, que dispõe
sobre as sanções penais e administrativas derivadas
de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, as
penas restritivas de direito são:
I. prestação de serviços à comunidade, II. interdição temporária de direitos. III. suspensão parcial ou total de atividades. IV. confisco dos bens patrimoniais.
De acordo com essa Lei, são penas restritivas de direito:
I. prestação de serviços à comunidade, II. interdição temporária de direitos. III. suspensão parcial ou total de atividades. IV. confisco dos bens patrimoniais.
De acordo com essa Lei, são penas restritivas de direito: