“ATIVIDADES ECONÔMICAS SUJEITAS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA
De acordo com o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, são sujeitos ao controle sanitário os estabelecimentos de serviço de saúde e os estabelecimentos de serviço de interesse da saúde.
Entende-se por estabelecimento de serviço de saúde aquele destinado a promover a saúde do indivíduo, protegê-lo de doenças e agravos, prevenir e limitar os danos a ele causados e reabilitá-lo quando sua capacidade física, psíquica ou social for afetada.
Entende-se por estabelecimento de serviço de interesse da saúde aquele que exerça atividade que, direta ou indiretamente, possa provocar danos ou agravos à saúde da população.”
(https://www.saude.mg.gov.br/cidadao/licenciamentosanitario)
Assinale a opção que apresente somente estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária.