Inadmite-se crédito concernente ao ICMS, relativo a mercadoria entrada no estabelecimento, na hipótese de comercialização da mesma, quando a saída subseqüente não foi tributada, ou isenta, EXCETO de produtos:
Inadmite-se crédito concernente ao ICMS, relativo a mercadoria entrada no estabelecimento, na hipótese de comercialização da mesma, quando a saída subseqüente não foi tributada, ou isenta, EXCETO de produtos: