Tal como os sifões invertidos, as elevatórias constituem descontinuidades do fluxo em conduto livre, não desejáveis no conjunto de tubulações e acessórios com escoamento nessa condição, além de serem unidades eletromecânicas consumidoras de energia. Por tais motivos, a sua adoção deve ser cuidadosamente avaliada. Conforme informações acima, as elevatórias são aplicáveis ao sistema de esgoto sanitário nas seguintes situações:
I.Na coleta, para elevação de águas servidas (ou esgoto) de pavimentos abaixo do greide do coletor predial ou em terrenos com caimento para o fundo.
II.No transporte (rede coletora e interceptores), para evitar o excessivo aprofundamento dos coletores.
III.No tratamento, para elevar o afluente à ETE, até a cota compatível com a implantação das unidades de tratamento.
IV.Na disposição final, para lançamento no corpo receptor em condições favoráveis, dadas as variações de nível (cheias e marés etc).
Diante do que foi proposto acima, podemos afirmar que: