2708871
Ano: 2023
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CONSULPAM
Orgão: ICTIM
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CONSULPAM
Orgão: ICTIM
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O §§1º e 2º do art. 11 da Lei n.º 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”. Essa classificação é conhecida como: