De acordo com o art. 155, § 3º, da Constituição Federal, que trata da incidência de impostos sobre operações de energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País, é CORRETO afirmar que:
( ) Sobre a energia elétrica podem incidir somente o ICMS e o Imposto de Importação.
( ) Sobre a energia elétrica podem incidir somente três impostos.
( ) Sobre a energia elétrica podem incidir somente impostos estaduais e municipais.