- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)Acumulação de Cargos e de Empregos Públicos
- Organização do EstadoAdministração PúblicaServidores Públicos
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, caso em que a acumulação é admitida. Acerca disso, considere as seguintes hipóteses:
