A Resolução – RE/ANVISA nº 9, de 16 de janeiro de 2003, traz em seu art. VIII: “proprietários, locatários e prepostos de estabelecimentos com ambientes ou conjuntos de ambientes dotados de sistemas de climatização com capacidade igual ou superior a 5 TR..., devam manter um responsável técnico atendendo ao determinado na Portaria GM/MS nº3.523/98, ...”. 5 TR equivale a: 6