2691629
Ano: 2023
Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Horizontina-RS
Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Horizontina-RS
Provas:
Em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 — Normas
Gerais de Direito Financeiro, considerando-se a classificação
dos créditos adicionais, numerar a 2ª coluna de acordo com
a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a
sequência CORRETA:
(1) Créditos suplementares. (2) Créditos especiais. (3) Créditos extraordinários.
(_) Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. (_) Destinados a reforço de dotação orçamentária. (_) Destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
(1) Créditos suplementares. (2) Créditos especiais. (3) Créditos extraordinários.
(_) Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. (_) Destinados a reforço de dotação orçamentária. (_) Destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.