A diferença entre serviço de comunicação pública e serviço de comunicação estatal pode ser descrita da seguinte maneira:
Enquanto o serviço de comunicação pública resulta de concessão outorgada pelo poder público a organização ou entidade da sociedade civil, o serviço de comunicação estatal constitui um sistema de comunicação operado diretamente pelo Estado, sem necessidade de outorga de concessão.
Enquanto o serviço de comunicação pública resulta de concessão outorgada pelo Ministério das Comunicações e aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Congresso Nacional, o serviço de comunicação estatal constitui outorga direta do poder executivo federal.
Enquanto o serviço de comunicação pública resulta de concessão outorgada pelo poder público a pessoa jurídica com fins lucrativos, o serviço de comunicação estatal constitui concessão outorgada pelo poder público a pessoa jurídica sem fins lucrativos.
Enquanto o serviço de comunicação pública resulta de concessão outorgada pelo poder público a pessoa jurídica com ou sem finalidade lucrativa, o serviço de comunicação estatal constitui concessão outorgada pelo poder público a entidade componente do poder executivo, legislativo e/ou judiciário no âmbito federal.
Enquanto o serviço de comunicação pública resulta de concessão outorgada pelo poder público a organização ou entidade da sociedade civil, o serviço de comunicação estatal resulta de concessão outorgada pelo poder público a órgão do poder executivo, legislativo e/ou judiciário, em todos os níveis da organização do Estado.
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