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Embalagens de alimentos exibirão selo frontal alertando para quantidades elevadas de açúcar, sódio e gorduras saturadas

Empresas terão ao menos 12 meses para se adequar às novas regras de rotulagem, que inclui alterações na tabela de informação nutricional

Os alimentos e bebidas que chegarem aos supermercados a partir de 9 de outubro começarão a trazer novidades na embalagem. A mais perceptível será um selo frontal para informar a quantidade elevada de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Ele deverá ser estampado em parte dos produtos elaborados pelas grandes empresas do setor e por pequenos produtores. Sempre que o alimento contiver ao menos um dos nutrientes em níveis superiores aos preestabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a embalagem obrigatoriamente terá de exibir o desenho de uma lupa acompanhado da expressão “alto em” e da identificação do nutriente (pode ser mais de um) que extrapola aqueles limites. “As evidências científicas disponíveis indicam que os nutrientes escolhidos são aqueles que, quando consumidos em excesso, estão relacionados com a maior prevalência de obesidade e doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes e problemas cardiovasculares”, afirma Tiago Rauber, coordenador de Padrões e Regulação de Alimentos na Anvisa.

A agência aprovou essa e outras alterações de rotulagem em outubro de 2020, depois de seis anos de estudos e discussões que contaram com a participação de representantes da comunidade científica, da indústria de alimentos, da sociedade civil e da população. O objetivo da inclusão de um selo na parte frontal superior da embalagem e em local de fácil visualização é permitir a identificação de maneira rápida e simples de alimentos com alto conteúdo de algum daqueles nutrientes, sem que o consumidor tenha necessariamente de saber como interpretar os dados da tabela de informação nutricional, aquela encontrada no verso das embalagens, que também sofrerá modificações.

O impacto da mudança não será imediato. A nova legislação estabelece o prazo de 12 meses para os produtos que já estiverem no mercado fazerem as devidas adaptações (os lançados a partir do dia 9 já deverão estar adaptados). Esse período será de 24 meses para os alimentos produzidos pela agroindústria artesanal e de pequeno porte, por agricultores familiares e empreendimentos solidários. O não cumprimento das normas é considerado infração sanitária, punível com advertência, multa, inutilização e interdição dos produtos.

Adaptado de: https://revistapesquisa.fapesp.br/embalagens- dealimentos-exibirao-selo-frontal-alertando-para-quantidadeselevadas-de-acucar-sodio-e-gorduras-saturadas/. Acesso em: 12 set. 2022.

Assinale a alternativa que apresenta uma análise correta da oração destacada no trecho adaptado do texto: “As evidências científicas indicam que certos nutrientes em excesso estão relacionados com a maior prevalência de doenças crônicas”.

 

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