Numa ação ordinária, realizada a prova pericial, foi designada
audiência de instrução e julgamento. O autor não
arrolou testemunhas, mas requereu esclarecimentos do
perito judicial em audiência. O réu arrolou três testemunhas
e pediu o depoimento pessoal do autor. Na audiência,
as provas requeridas pelas partes serão colhidas
na seguinte ordem: