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3292526 Ano: 2024
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Espera Feliz-MG
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De acordo com a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), que estabelece diretrizes gerais da política urbana, o plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, em que:
I. O coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.
II. O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona rural.
III. O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

IV. O plano diretor é obrigatório para cidades acima de cinquenta mil habitantes.
Está correto o que se afirma apenas em
 

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