Uma lei de agosto de 1831 criou a Guarda Nacional, em substituição às antigas milícias. Ela era cópia de uma lei francesa do mesmo ano. A ideia consistia em organizar um corpo armado de cidadãos confiáveis, capaz de reduzir tanto os excessos do governo centralizado como as ameaças das ‘‘classes perigosas”. Na prática, a nova instituição ficou incumbida de manter a ordem no município onde fosse formada.
(Boris Fausto, História do Brasil, p. 163-164)
A Guarda Nacional era composta