O Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, dispõe que todas as instituições federais de ensino da educação básica e da educação superior devem incluir em seus quadros o tradutor/intérprete de Libras-Língua Portuguesa. O Decreto traz ainda quais são os campos de atuação desse profissional. As alternativas abaixo apresentam possibilidades de atuação desse profissional, segundo o referido Decreto, EXCETO:
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