- Lei 11.101/2005: Recuperação Judicial, Extrajudicial e da FalênciaDa Falência (Arts. 75 a 160 da Lei nº 11.101/2005)
Na ação direta de inconstitucionalidade nº 3.934-2 proposta, em 02/08/2007, no Supremo Tribunal Federal pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), foram impugnados os Arts. 60, parágrafo único, 83, I e VI, “c”, e 141, II, todos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, por entender o requerente serem incompatíveis com os arts. 1º, III e IV, 6º, 7º, I e 170, VIII, da Constituição Federal. Uma das inconstitucionalidades de ordem material apontadas pelo requerente referia-se à qualificação, como quirografários, dos créditos derivados da legislação do trabalho que ultrapassem 150 (cento e cinquenta) salários mínimos (art. 83, VI, c), porque tal disposição violaria a garantia do direito adquirido e vedação de tomar-se o salário mínimo como referência de qualquer natureza, conforme os arts. 5º, XXXVI e 7º, IV, da Constituição. No julgamento da ADIN pelo Pleno do STF, em 27 de maio de 2009, o Supremo Tribunal Federal assim se posicionou: