2270021
Ano: 2011
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNCAB
Orgão: Pref. Vitória-ES
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNCAB
Orgão: Pref. Vitória-ES
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Leia o fragmento:
“ Os sujeitos da História podem ser os personagens
que desempenham ações individuais ou
consideradas como heroicas, de poder de decisão
política de autoridades, como reis, rainhas e
rebeldes. A História pode ser estudada, assim, como
sendo dependente do destino de poucos homens, de
ações isoladas e de vontades individuais de
poderosos, em que pouco se percebe a dimensão
das ações coletivas, das lutas por mudanças ou do
poder exercido por grupos sociais em favor das
permanências nos costumes ou nas divisões do
trabalho.” ( In: Parâmetros Currículares Nacionais - Nacionais - História - ensino fundamental. Brasília, 1998.)
O fragmento acima evidencia a identificação do
“sujeito histórico” que pode ser entendido, por sua
vez, como:
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