2512915
Ano: 2016
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: IDECAN
Orgão: Câm. Mateus Leme-MG
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: IDECAN
Orgão: Câm. Mateus Leme-MG
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De acordo com a Norma Reguladora 6 (NR 6) do Ministério do Trabalho, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador.
Com relação à responsabilidade do empregado quanto ao EPI, é INCORRETO afirmar que deve: