Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de:
(Lei Nº 9.394/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 12, VIII)