A partir da Norma Brasileira de Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, NBR9050:2004 pode-se afirmar que:
I – não é permitido adotar rampas em curva;
II – a declividade de rampas de acessos a palco em locais de reunião pode ser maior do que 8,33% para declive até 60cm.
III – a área de manobra de cadeira de rodas sem deslocamento exige um espaço livre definido por uma circunferência de diâmetro mínimo de 1,50m para giro de 360 graus.
IV – há parâmetros flexibilizados para reformas, em casos específicos em que não há possibilidade de atendimento pleno à norma.
São verdadeiras as afirmações: