Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Catanduvas-PR
As instalações físicas destinadas à educação infantil segundo as Normas e Princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Estado do Paraná – Deliberação 02/2014 CEE, em seus art. 24, 25 e 26, devem atender às normas técnicas estabelecidas pelos órgãos oficiais competentes. Os espaços serão projetados e/ou adaptados de modo a favorecer o desenvolvimento integral das crianças, respeitadas as suas necessidades e especificidades de acordo com o que estabelece o projeto político pedagógico da instituição de ensino. Os espaços internos devem atender às diferentes funções da instituição de educação infantil e conter uma estrutura básica que contemple, EXCETO: