Segundo o artigo 198 da Constituição Federal, o sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. No caso da União, na forma definida nos termos de lei complementar, deverá ser reavaliada, pelo menos: