A Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e estabelece que:
I. As organizadoras de eventos são as empresas que têm por objeto social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
II. As empresas organizadoras de eventos distinguem-se em 2 (duas) categorias: as organizadoras de congressos, convenções e congêneres de caráter comercial, técnico-científico, esportivo, cultural, promocional e social, de interesse profissional, associativo e institucional, e as organizadoras de feiras de negócios, exposições e congêneres.
III. O preço do serviço das empresas organizadoras de eventos é o valor cobrado pelos serviços de organização, pela comissão recebida pela intermediação na captação de recursos financeiros para a realização do evento e pela taxa de administração referente à contratação de serviços de terceiros.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
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Professor PEBTT - Turismo, Hospitalidade e Lazer
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