Segundo o CTB, Lei 9503/97, como será feita a identificação do veículo?
A identificação será feita sobre numeração aplicada nos vidros dos carros.
O veículo será identificado, obrigatoriamente, por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes e externamente por meio de placas dianteira e traseira, quando possível.
O veículo será identificado segundo a numeração da nota fiscal, documento que comprova os dados do veículo.
O veículo será identificado apenas por placas traseiras, principalmente os veículos de duas rodas.
Os veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República serão identificados por placas do fundo cinza com letras preta.
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