O Sistema de Registro de Preços (SRP) é a formalização de registro de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens junto a fornecedores, para futuras aquisições. Os órgãos participantes e fornecedores, através da assinatura de uma Ata de Registro de Preços (ARP), assumem o compromisso para uma futura contratação, em conformidade com as disposições contidas no instrumento convocatório e com as propostas apresentadas. Sobre o SRP, analise as afirmativas abaixo.
I. A licitação para registro de preços somente poderá ser utilizada na modalidade de pregão.
II. São obrigações do órgão gerenciador da ARP, entre outras: realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados; realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes; e conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
III. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
IV. O fornecedor, ao assinar a ARP, independente da variação de preços ocorridas no mercado, durante o seu período de vigência, estará obrigado a honrar o compromisso assumido, uma vez que conhecia as exigências contidas no instrumento convocatório.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
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