- LicitaçõesLei 10.520/2002: Pregão
- LicitaçõesOutros Normativos sobre LicitaçõesDecreto 10.024/2019: Pregão Eletrônico
- Legislação Administrativa
Em um serviço de alimentação que utiliza o pregão eletrônico como modalidade de licitação, é importante a participação do nutricionista na elaboração do termo de referência para compra de gêneros alimentícios. Os itens a seguir se referem ao termo de referência:
I. O termo de referência retrata os planejamentos iniciais da licitação e da contratação, por meio do qual o requisitante esclarece e detalha o que realmente precisa adquirir ou contratar, devendo o edital apresentar todos os detalhes expostos no termo.
II. O termo de referência deve apresentar, dentre outros, o orçamento detalhado de acordo com os preços estimados de mercado, definição dos métodos, e estratégias de suprimentos.
III. O termo de referência apresenta as descrições definitivas dos produtos que serão adquiridos, devendo, portanto, ser tomado todos os cuidados para que os itens sejam bem descritos.
IV. O termo de referência veicula as primeiras informações, sobre as quais será autorizada ou não a abertura do processo de licitação.
Estão corretos os itens: