- Legislação Administrativa
- Lei 8.429/1992: LIAAtos de Improbidade (art. 9º ao 11)
- Lei 8.429/1992: LIAPenas (art. 12)
No que concerne à Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens de 46 a 48.
Na hipótese de ato de improbidade administrativa que implique enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou o terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos a seu patrimônio.