Nas obras de construção, reforma, ampliação ou demolição, a instalação de tapumes tem requisitos estabelecidos no Código de Obras.
Neste contexto:
1. É obrigatória a colocação de tapume para obras até 3,00 m do alinhamento dos logradouros públicos.
2. Os tapumes que possuem colocação obrigatória deverão possuir altura de 1,80 m.
3. É obrigatória a colocação de tapume para todos os edifícios com mais de 2 pavimentos, qualquer que seja o afastamento.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.