- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Benefícios, Serviços, Programas e Projetos
Nos ditames do artigo 20, § 3º da Lei 8742/93, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a: