1394370
Ano: 2011
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
Provas:
A fonte da discricionariedade é a propria lei, aquela só existe nos espaços deixados por esta. Nesses espaços, a atuação livre da Administração é previamente legitimada pelo legislador. Normalmente essa discricionariedade existe:
I - Quando a lei expressamente a confere à Administração, como ocorre no caso de norma que permite a remoção ex officio do funcionário, a critério da Administração, para atender à conveniência do serviço.
II - Quando a lei é omissa, porque não lhe é possível prever todas as situações supervenientes ao momento de sua promulgação, hipótese em que a autoridade deverá decidir de acordo com princípios extraídos do ordenamento jurídico.
III - Quando a lei prevê determinada competência, mas não estabelece a conduta a ser adotada, exemplos dessa hipótese encontram-se em matéria de poder de polícia, em que é impossível à lei traçar todas as condutas possíveis diante de lesão ou ameaça de lesão à vida, à segurança pública, à saúde.
Estão corretas as afirmações: