Sobre a Lei 8662/1993, que regulamenta a profissão de Serviço Social, é correto afirmar que:
poderá exercer a profissão de assistente social no Brasil a pessoa com diploma de curso superior em Serviço Social, expedido por estabelecimento sediado em país estrangeiro, compulsoriamente conveniadas com o governo brasileiro.
além das taxas e contribuições arrecadadas pelos CRESS, o CFESS também será mantido por meio de doações, legados e outras rendas.
nos casos de infração dos dispositivos da Lei 8662/1993, os CRESS, como Tribunais Superiores de Ética Profissional, poderão aplicar as penalidades: advertência verbal, dever de retratação e multa proporcional ao salário recebido pelo/a profissional.
aos CRESS compete estabelecer os sistemas de registro dos/as assistentes sociais habilitados/as ao exercício profissional.
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