Com base na Lei n.o 5.524/1968 e no Decreto n.o 90.922/1985, julgue o item.
As qualificações de técnico industrial ou agrícola de segundo grau só poderão ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta, exclusivamente, de profissionais possuidores de tais títulos.
As qualificações de técnico industrial ou agrícola de segundo grau só poderão ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta, exclusivamente, de profissionais possuidores de tais títulos.