Na contabilidade pública, depois de reconhecidas as receitas orçamentárias, podem ocorrer fatos supervenientes que ensejem a necessidade de restituições, devendo-se registrá-los como dedução da receita orçamentária, possibilitando maior transparência das informações relativas à receita orçamentária bruta e líquida. Quanto à devolução de saldos de convênios ou contratos, considerar o exemplo abaixo:
Exercício X1 – receita R$ 60,00;
Exercício X2 – receita R$ 40,00;
Restituição a ser efetuada: R$ 50,00.
Sendo assim, deve ser realizada contabilização como dedução de receita no valor de R$ 40,00 e contabilização como despesa orçamentária no valor de: