A revisão da norma ABNT 14.725/2009 - Parte 2, publicada em 2009, incorpora o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas, como sistema nacional de classificação de perigo de produtos químicos. A Norma Regulamentadora nº 26 (NR-26) define a rotulagem preventiva como “um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto”.
A esse respeito, considere os itens a seguir, referentes aos elementos que a rotulagem preventiva deve conter
I Identificação e composição do produto químico; pictograma(s) de perigo e palavra de advertência.
II Nome do produto químico; pictograma(s) de advertência e frase(s) de precaução.
III Frase(s) de precaução, frase(s) de perigo e informações suplementares.
IV Palavra de identificação; frase(s) de perigo e informações suplementares.
Em relação ao exposto, estão corretas as informações presentes nos itens