A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA – define em seus artigos 4º e 5º, respectivamente, os princípios básicos e os objetivos fundamentais da Educação Ambiental no Brasil.
A ênfase na participação coletiva, em detrimento da ação individual, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, integra o elenco dos objetivos fundamentais da Educação Ambiental.