1478778
Ano: 2016
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Barra São Miguel-PB
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Barra São Miguel-PB
Provas:
Conforme preceitua a Norma regulamentadora 24, na qual aborda as Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições, que deverão preencher os seguintes requisitos mínimos:
I. Local adequado, fora da área de trabalho.
II. Piso lavável e limpeza, arejamento e boa iluminação.
III. Mesas e assentos em número correspondente ao de usuários.
IV. Lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local.
V. Fornecimento de água potável aos empregados e estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições.
Estão CORRETOS: